O Condomínio precisa sobreviver!
- Nathan Nonato

- 18 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de ago. de 2023
Por Nathan Nonato
São muitas as situações que levam os Condomínios a submergirem em diversas crises, retirando a tranquilidade dos síndicos e administradores, bem como dos condôminos e moradores.
Sem dúvidas, um dos principais problemas é o alto índice de inadimplência, inclusive, segundo dados estatísticos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada no início do mês de novembro de 2022, o volume de famílias com contas atrasadas no país voltou a subir em outubro e atingiu a maior taxa anual em seis anos.¹Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada no início do mês de novembro de 2022, o volume de famílias com contas atrasadas no país voltou a subir em outubro e atingiu a maior taxa anual em seis anos.¹
Diante disso, nos deparamos com as seguintes perguntas: é justo que o adimplente arque sozinho com uma responsabilidade que deve ser compartilhada e assumida por todos? Persistindo a inadimplência, como o Condomínio honrará com seus compromissos financeiros mensais? E o que fazer se a manutenção condominial depende única e exclusivamente dos próprios moradores?
Assim, uma das soluções para diminuir o índice de inadimplência é contar com o apoio especializado de um escritório jurídico de cobrança, que realizará serviços administrativos e judiciais, se for necessário, por meio de profissionais capacitados, permitindo a recuperação das taxas em atraso.
A própria legislação brasileira determina que, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, em conformidade com o artigo 389 do Código Civil.
Além disso, o Condomínio poderá requerer judicialmente:
a) a negativação do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA);
b) o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros;
c) a penhora de bens móveis em geral (carro, moto etc.);
d) a penhora e o leilão da própria unidade, dentre outros.
Portanto, nota-se que o objetivo de tais medidas é trazer soluções mais rápidas e eficazes para resolver a conturbada inadimplência. Afinal, para o bem de todos os condôminos e moradores, o Condomínio precisa sobreviver!
Referência:
¹ Neto, L. (2022). Inadimplência acelera e atinge maior taxa anual desde 2016. [online] portaldocomercio.org.br. Disponível em: https://www.portaldocomercio.org.br/noticias/inadimplencia-acelera-e-atinge-maior-taxa-anual-desde-2016/449448 [acessado em 16/11/2022].





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