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Compreendendo as distinções entre Meação e Herança

O casamento pode ser se dissolvido em 2 momentos na vida de uma pessoa, pelo divórcio ou pela morte. Esses dois acontecimentos são formas de aquisição de patrimônio, porém, dependendo do momento em que é feita a sua divisão e do regime de bens adotado pelo casal, a meação e herança podem ser confundidas.


Como mencionado acima, ambos são formas de aquisição do patrimônio, mas o que irá determinar se uma pessoa poderá ser herdeira, meeira ou os dois ao mesmo tempo, será o regime de bens escolhido pelo casal. Por isso, é necessário antes de tudo, saber o conceito de meação e herança.


Diferença entre meação e herança?


O que é Meação?

O que é herança?

Meação é a metade dos bens adquiridos pelo casal, os quais são pertencentes a cada cônjuge. Frisa-se que, a meação será determinada de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou união estável.

A herança é o conjunto de bens de uma pessoa falecida, os quais são transferidos para os herdeiros legais após o seu falecimento. Percebe-se que, o que dará a causa a herança, é o falecimento da pessoa e não o casamento.

Um dos regimes mais utilizado no Brasil é da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal, independente de qual deles tenha adquirido ou contribuído para a aquisição do bem. Já os bens adquiridos antes do casamento, ou os recebidos de forma individual por doação ou herança, são considerados bens particulares do cônjuge.


A título de exemplo, um casal que se casa no regime da comunhão parcial de bens, no caso de um eventual divórcio, os bens comuns do casal serão divididos em 50% para cada um, em virtude da existência da meação nesse regime, mas os bens particulares de cada um não entrarão na divisão.


Todavia, se tratando de falecimento de um dos cônjuges nesse mesmo exemplo, a forma da divisão bens particulares do falecido será mudada, visto que, além do cônjuge sobrevivente ser meeiro dos bens comuns, ele será herdeiro dos bens particulares do falecido em concorrência com demais herdeiros, ou seja, o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro ao mesmo tempo.


Mediante o exposto, é importante destacar que cada situação irá depender do regime de bens adotado pelo casal e das circunstâncias em que deu causa a divisão dos bens, por isso, buscar se orientar e adquirir conhecimento sobre como funciona cada modalidade de regime de bens no direito de família e no direito sucessório, é extremamente importante.


Código Civil de 2002.

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