O que você precisa saber sobre o Contrato de Prestação de Serviços?
- Jordana Ramos

- 23 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
O que é o contrato de prestação de serviço?
Com o objetivo de resguardar as partes, o contrato de prestação de serviços é uma das modalidades de contrato, no qual uma pessoa se compromete em realizar um serviço para outra pessoa, mediante o recebimento de uma remuneração. Dessa forma, trata-se de uma natureza obrigacional, tendo o contratado e o contratante obrigações a serem cumpridas.
O contrato de prestação de serviços é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 593 a 609. Porém, é importante pontuar que este contrato será regulado pelo Código Civil somente quando não se tratar de contratos com vínculos trabalhistas ou relações de consumo.
Quais os riscos em não realizar um contrato de prestação de serviço?

A título de exemplo, vamos imaginar que uma pessoa foi contratada para pintar uma casa, porém, não é estipulado um prazo para cumprimento do serviço. Percebe-se que o contratante fica submetido a esperar que o contratado realize o serviço conforme sua vontade, ou em seu próprio tempo, o que poderia ser evitado se houvesse um contrato contendo uma cláusula com prazo para cumprimento.
Dessa forma, realizar um contrato de prestação de serviços é essencial para resguardar os interesses do contratante, assim como para o contratado. Por isso, o contrato deve ser elaborado de forma estratégica para ambos, devendo constar de forma detalhada em suas cláusulas os principais aspectos: serviço que será prestado; prazo; forma de pagamento; responsabilidade; multa de rescisão; confidencialidade; e outros pontos cruciais que devem ser tratados conforme cada caso concreto.
O que fazer quando o contrato de prestação de serviço não está sendo cumprido?
Como vimos acima, sabemos a relevância de um contrato transmitir de forma clara a respeito das obrigações. Além disso, é sempre importante pensar na hipótese de inadimplemento entre as partes. Caso ocorra, qual seria a forma mais rápida para fazer com que a obrigação seja cumprida?
Vejamos:
No caso de inexistência de contrato por escrito ou caso haja um contrato simples (com ausência de pontos importantes como a assinatura de testemunhas), será necessário, antes de tudo, comprovar a existência da obrigação e somente depois fazer com que a outra parte cumpra. Isso se dará por meio de um processo judicial, o que costuma levar um prazo mínimo de 1 ano.
Porém, é possível agilizar muito mais a cobrança do seu serviço em caso de descumprimento de qualquer uma das partes!
Isso se dará mediante a formalização de instrumento completo e que atende as disposições da lei, pois dessa forma o contrato atenderá ao que diz o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil para que um documento particular se torne um título executivo extrajudicial.
Nesse sentido, é crucial conter um contrato completo e conforme a lei, pois assim, caso seja necessário, exigir o cumprimento do contrato será de forma mais rápida!
Caso o seu contrato tenha a assinatura de duas testemunhas, além das assinaturas das partes, você poderá de imediato iniciar um processo de execução e obter o cumprimento forçado da obrigação, sem precisar comprovar o direito de receber, o que torna o processo mais ágil.
Mediante o exposto, saber o que é, bem como o procedimento adequado na hora de elaborar um contrato de prestação de serviço de forma eficiente é crucial para que sejam evitadas certas frustações e eventuais conflitos. E se eles surgirem, haverá as previsões necessários para um cumprimento forçado mais rápido.
Lembre-se que o referido contrato é fundamental para resguardar a relação existente e proteger os interesses das partes envolvidas.
REFERÊNCIAS:
Código Civil de 2002.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso: 20 ago. 2023.
Código de Processo Civil de 2015.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso: 20 ago. 2023.
FONTOURA, R. B. Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos. [s.l.] Editora Foco, 2021.





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